Quase R$ 6 mi em precatórios são pagos na Paraíba este ano, diz TJPB

Quase R$ 6 mi em precatórios são pagos na Paraíba este ano, diz TJPB



A Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou nesta quinta-feira (23) que quase R$ 6 milhões em precatórios foram pagos nos meses de janeiro e fevereiro deste ano no estado. Segundo o órgão, a quantia paga, diz respeito a 370 precatórios preferenciais, que totalizam o montante de R$ 5,9 milhões. Os valores são correspondentes aos recolhimentos feitos junto ao aos municípios, e somados aos que foram pagos em 2014, chegam a R$ 126,6 milhões. Uma nova lista com mais de 600 credores preferenciais será publicada em maio.

De acordo com o gerente de precatórios do TJPB, Ugo Queiroz, a gestão, vai priorizar neste ano o pagamento de precatórios preferenciais. “São os pagamentos das pessoas com mais 60 anos de idade ou portadores de doença grave. Assim, está provisoriamente suspensa a ordem cronológica de pagamento”, ressaltou Queiroz.

Os precatórios pagos seguem até o número 400 da lista, que é um precatório corresponde ao orçamento de 2005, faltando 26 precatórios para conclusão desse orçamento, para ter inicio o pagamento dos referentes ao orçamento do ano de 2006, por hora suspensos para quitação dos preferenciais.

O juiz Eduardo José de Carvalho, responsável pela Pasta de Precatórios na nova gestão do TJPB, acrescentou que o maior desafio é o número de processos e afirma que o pagamento poderá acontecer antes da data prevista.

“Temos hoje cerca de 6 mil, e devemos estar pagando a todos os requerentes da antecipação desta parcela até o meio do ano. O MP e o TJPB estão realizando audiências de conciliação e composição para que todos os municípios da Paraíba tenham a oportunidade de ficar em dia, de quitarem seus débitos até o ano de 2015”, disse o magistrado.

Sobre a posição do TJPB nas cobranças dos precatórios, junto aos municípios, Eduardo José relatou que o Tribunal de Justiça está inovando no procedimento de cobrança, realizando audiências, nas quais são instaurados processos de sequestro ou retenções do FPM (Fundo de Participação) de cada Prefeitura devedora.

“Esses procedimentos ocorrem nos casos em que o município não faz uma composição amigável, não só com o Tribunal de Justiça, mas também com o respaldo do Ministério Público Estadual”, finalizou o magistrado.

G1 PB

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