
As pulseiras de identificação com sensor eletrônico sonoro, serão colocados nos bebês imediatamente após o parto e devem conter ainda informações do recém-nascido, e da mãe, pais ou responsável.
O deputado Hervázio Bezerra justifica que a lei visa evitar seqüestros de recém-nascidos em maternidades. “A pulseira anti-sequestro pode evitar que esse crime aconteça com famílias paraibanas. Entendemos que o uso dessas pulseiras nas maternidades do Estado da Paraíba fornecerá a tranqüilidade indispensável para milhares de famílias e de seus recém-nascidos, além de evitar um gasto público quando da necessidade de elucidação de um eventual desaparecimento ou seqüestro”, pontuou.
Na Câmara Federal existe uma proposta semelhante em trâmite desde 2007. A medida já é adotada em muitas instituições em vários países.
De acordo com o deputado Hervázio Bezerra, as pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe, pai ou responsável devidamente identificado por membro da equipe da unidade de saúde. A pulseira, depois da retirada do recém-nascido, será devidamente descartada pelo hospital ou maternidade.
As unidades de saúde ficarão obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas, sistemas que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do bebê.
O não cumprimento do disposto nesta lei provocará aos infratores multa de 300 a 800 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PBs, dobrando em caso de reincidência.
PB.com
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