
Segundo o Ministério Público, a medida foi requerida pela promotora de Justiça Jovana Maria da Silva Tabosa, “por conta do descumprimento da liminar que determinava o fornecimento das dietas orais e enterais”. Essas dietas são alimentos, substâncias, fórmulas e produtos destinados a pacientes de hemodiálise, amputados, traqueostomizados, portadores de câncer, idosos e crianças alérgicas à lactose.
Conforme o MPPB, o município não vem cumprindo a decisão judicial expedida em 2012 pela 3ª Vara da Fazenda, determinando o fornecimento das dietas especiais no prazo de cinco dias. A liminar foi resultado de uma ação civil pública ingressada pela Promotoria da Saúde de João Pessoa em julho de 2012.
Veja lista das dietas e quais tipos de pacientes serão contemplados:
# Neocate: leite especial utilizado nos casos de crianças com alergias extremas, até ao leite de soja;
# Nutrison Energy e Isosource: produtos destinados, principalmente, aos pacientes de hemodiálise, portadores de câncer, idosos acamados e pacientes com dificuldades de deglutição;
# Cubitan e Impact: substâncias utilizadas, principalmente, pelos pacientes amputados, pois aceleram o processo de cicatrização;
# Suprasoy e Levsoy: leites artificiais usados por crianças alérgicas à lactose;
# Fiber Mais: aporte de fibras utilizado por pacientes idosos e/ou com dificuldades intestinais;
# Nutren Active: produto utilizado por pacientes de hemodiálise;
# Aptamil, Pregomim, Peptamin e Alfarre: fórmulas infantis para crianças com alergia à lactose; e
# Peptamim Prebio: utilizado por pacientes sondados, traqueostomizados.
Correio
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