O despacho do desembargador, que é o relator do processo, determina que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Fernando Catão, deve responder à petição que indica falsidade do relatório entregue na ação contra o governador.
O despacho aconteceu logo após o pedido feito no início dessa semana pelo advogado Fábio Brito, que representa a defesa do governador, para que fosse acatada a denúncia de incidente de falsidade na documentação encaminhada pela Corte de Contas.
Segundo Brito, o documento oficial enviado pelo TCE teria sido alterado e seu teor poderia prejudicar o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em relação às acusações da Coligação tucana contra o atual governador da Paraíba no processo que questiona o uso da máquina pública nas eleições de 2014.
No despacho, o desembargador oficia a auditora do Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 10 dias, a responder a petição inicial.
“Oficia-se a senhora Luize Moreira Gonçalves Pereira da Costa, subscritora do relatório técnico, através do excelentíssimo conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado, Fernando Rodrigues Catão, para no prazo de 10 dias responder a petição inicial em que se argui a falsidade do referido relatório técnico”, diz o despacho.
PB.com
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