
De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, o consumidor não pode ser responsabilizado e pagar por algo que não seja de sua culpa.
“Por enquanto nossa orientação é de que os consumidores paguem suas contas através de meios alternativos como o caixa eletrônico, o correspondente bancário e a internet para evitar uma possível cobrança de juros e multa caso exista atraso. Mas, independente de qualquer situação, os bancos têm responsabilidade com a sociedade consumerista e não podem deixar os consumidores na mão, sem alternativas de pagamento e acumulando dívidas”, afirmou Helton Renê.
Porém, caso o consumidor não tenha como utilizar formas alternativas para pagar as contas, o Procon-JP deve entrar na Justiça para garantir que multas e juros não sejam cobrados indevidamente contra o consumidor.
“O consumidor não tem nada haver com a problemática entre bancos e bancários. Estamos entrando com uma ação na Justiça para, que na época de duração da greve, garantir o direito de quem não tem acesso aos meios alternativos. Essas pessoas não podem ser penalizadas co cobranças indevidas de juros e multa”, disse o secretário do Procon-JP.
Mesmo com a ação, a orientação do Procon-JP é de que, tendo disponibilidade, o consumidor pague suas contas para evitar problemas futuramente.
Pagar contas e fazer depósitos
Praticamente todos os bancos dispõem de canais que permitem com que sejam feitas a maioria das transações, como pagamentos e transferência de valores entre contas do mesmo banco ou de instituições diferentes.
Os procedimentos podem ser feitos pelo caixa eletrônico, pela internet ou por telefone. É importante que o cliente entre com contato com o seu banco para consultar as opções.
As contas podem ser pagas em casas lotéricas ou com leitura do código de barras nos caixas eletrônicos ou pela internet. O débito automático também é uma opção para pagamento em dia.
Já para substituir depósitos, caso não haja envelopes nas agências ou os caixas não tenham essa opção liberada durante a greve, o cliente pode utilizar a transferência convencional entre contas do mesmo banco, o que pode ser feito pelo caixa eletrônico ou pela internet.
Se precisar colocar valores em contas de bancos diferentes, o cliente tem como opção a Transferência Eletrônica Disponível (TED) e o Documento de Ordem de Crédito (DOC). Os dois serviços podem ser feitos pela internet.
A TED pode transferir um valor mínimo de R$ 750 e um máximo de R$ 30 mil. Cada cliente tem um limite máximo e para saber, basta consultar o seu banco. O dinheiro cai na conta até meia hora depois da transferência, em dias úteis.
Já o DOC permite transferência de até R$ 4.999. Para valores maiores, é necessário utilizar a TED. O DOC demora até dois úteis para que o dinheiro entre na conta de destino.
É importante lembrar que a TED e o DOC são tarifados e cada banco aplica um valor conforme o volume depositado. O cliente deve se informar com o banco sobre as condições.
Halan Azevedo – Portal Correio
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