O Ministério da Fazenda informou que pagará em quatro parcelas, até o fim deste ano, R$ 1,95 bilhão aos estados e municípios relativos ao Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) do ano de 2014 - que é uma forma de complementação à chamada "Lei Kandir", que compensava perdas com as vendas externas.
Segundo o governo, a lei 13.166, sancionada nesta quinta-feira (1) pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira, dispõe sobre a prestação deste "auxílio financeiro" concedido pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a lei prevê, conforme proposta do Executivo, que o montante seja entregue em quatro parcelas iguais de R$ 487,5 milhões até o último dia útil dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015.
"A primeira parcela referente ao mês de setembro, no montante de R$ 487,5 milhões, será disponibilizada aos Estados e municípios na próxima segunda-feira, 5 de outubro, conforme critério de distribuição entre entes estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária [colegiado que reúne os secretários de Fazenda dos estados]", acrescentou o governo.
Informou ainda que os municípios em cada Estado receberão 25% dos recursos da arrecadação federal distribuídos para o Estado onde eles se localizam.
O Tesouro Nacional lembra que o FEX foi constituido "dada a importância para o país em obter superávits comerciais com o objetivo, dentre outros, de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira". "A Constituição Federal de 1988 desonerou de tributos as exportações, dentre eles o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comuni-cação (ICMS)", informou.
O Tesouro Nacional lembra ainda que, dada a importância para a economia brasileira do esforço exportador de Estados e Municípios, o governo resolveu "premiar" a cooperação dos demais entes federativos nesse empreendimento, criando uma nova modalidade de entrega de recursos denominada Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
PB.com
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