Começa a valer este mês a obrigatoriedade do FGTS para empregados domésticos. O primeiro recolhimento terá que ser feito até 7 de novembro, referente ao salário de outubro (o salário de setembro, pago no início deste mês ainda segue as regras antigas e sofre incidência apenas de INSS ou, se for o caso, de Imposto de Renda na fonte). O pagamento do FGTS, INSS e seguro contra acidente de trabalho, que passam a ser cobrados dos patrões, será reunido em um só sistema, o Simples Doméstico, que, segundo a Receita Federal, começa a funcionar nesta quinta-feira.
Para ficar em dia com a fiscalização e evitar cobrança de juros e multa, os patrões precisam estar atentos. O primeiro passo é acessar o portal eSocial, que ficará disponível durante todo o mês de outubro, para que todos os empregadores façam o cadastro do seu funcionário (nome, CPF, data de nascimento, PIS e NIT – número do trabalhador na Previdência).
Entre os dias 1 e 6 de novembro será preciso acessar o sistema novamente para informar o salário total pago ao trabalhador (horas extras, adicional noturno, salário família, dentre outros) em outubro, para “fechar a folha” e emitir a guia de recolhimento. Para ajudar o leitor no cálculo — incluindo horas extras, adicional noturno e custo de transporte —, O GLOBO está lançando a Calculadora do Emprego Doméstico, que simula todos os gastos. O serviço e todas as informações para entender as novas regras, assim como um modelo de contrato de trabalho e de folha de ponto para imprimir, estão no site especial sobre a Lei dos Domésticos.
A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento — como vai acontecer em novembro. Neste caso, o recolhimento terá que ser feito até o dia 6.
Segundo cálculos de Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal, o recolhimento sobre um salário de R$ 953,47, por exemplo, que é o piso da categoria no Rio de Janeiro, vai subir de R$ 114,42 para R$ 190,70. Para um salário de R$ 1.200, o custo sobe de R$ 144 para R$ 240. Avelino espera um aumento na formalização dos empregados, muito por demanda do próprio trabalhador.
— Muitos não queriam ter a carteira assinada pelos mais variados motivos. Agora, vale mais a pena pelos direitos adquiridos com a nova lei.
O coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, alerta que todos os empregadores domésticos terão que fazer o cadastramento do trabalhador no eSocial, porque essa será a única forma de emitir a guia de recolhimento dos encargos trabalhistas de agora em diante. Mesmo quem já recolhia o FGTS, que antes era facultativo, terá que utilizar o sistema. Para resolver débitos antigos, é preciso procurar as unidades de atendimento da Receita Federal.
— Este mês de outubro é para fazer esse cadastro e, se houver uma diferença nas informações, se o NIT não corresponder ao CPF da pessoa, por exemplo, o próprio sistema vai orientar o empregador — disse Silva.
G1
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