O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, que é o relator do processo que analisa as contas do governo federal em 2014, irá recomendar a rejeição das contas pelo Congresso Nacional. A análise do caso pelo tribunal está marcada para a próxima quarta-feira (7). A posição dele poderá ou não ser seguida pelos outros ministros da corte.
Na visão de Nardes, em 2014 o governo desrespeitou princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal. Desta forma, as contas não estariam em condições de serem aprovadas.
O parecer do TCU não tem efeito prático sobre as contas públicas. Ele funciona como uma recomendação que sugere ou não a rejeição e pode ter ressalvas. Esse parecer é então encaminhado ao Congresso que, aí sim, faz o julgamento político da atuação do governo.
Em votação, os parlamentares vão decidir se o governo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige o uso do dinheiro público com equilíbrio.
Há três possíveis consequências para a rejeição das contas públicas pelo Congresso: a primeira é política e implica a responsabilização da presidente da República e de membros do Executivo. A segunda é administrativa, podendo gerar restrições na transferência de recursos públicos. E a terceira é penal, com punições que podem resultar até na perda de direitos políticos de membros do Executivo,segundo analistas ouvidos pelo G1.
O primeiro pedido de esclarecimentos sobre as contas de 2014 foi feito em junho pelo TCU, com prazo de 30 dias para resposta. Mas devido à inclusão de novos fatos ao processo, no mês de agosto, o governo acabou ganhando mais tempo para se defender da suspeita de ter adotado manobras para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. As explicações entregues pelo Executivo desde então somam mais de 2 mil páginas.
O parecer sobre as contas é emitido todos os anos pelo TCU, como determina a Constituição. Nele, os ministros do tribunal dizem se recomendam ou não ao Congresso a aprovação do balanço do ano anterior. O TCU nunca votou pela rejeição das contas. Após a análise da corte, cabe ao Congresso Nacional dar a palavra final sobre o tema.
Explicações
Em setembro, o relator recebeu as últimas explicações do governo sobre as contas de 2014. O documento justificava o uso de decretos editados pela presidente Dilma Rousseff que abriram créditos suplementares sem autorização prévia do Congresso Nacional.
De acordo com o governo, não houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e a sistemática de publicação dos decretos ocorreu em diversos anos, não tenho sido questionada pelo TCU até então.
Em um primeiro momento, o tema ficou de fora do processo que analisa as chamadas “pedaladas fiscais” por ter sido apresentado pelo Ministério Público junto ao TCU fora do prazo regimental. A decisão, no entanto, foi reconsiderada pela corte no mês de agosto, abrindo novo prazo para defesa.
'Pedaladas fiscais'
O processo do TCU que analisa as contas do governo Dilma de 2014 apura supostas irregularidades para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. Entre elas, estão as manobras que ficaram conhecidas como “pedaladas fiscais”.
As pedaladas consistem no atraso dos repasses para instituições financeiras públicas do dinheiro de benefícios sociais e previdenciários, como Bolsa Família e seguro-desemprego. Esse tipo de atraso permite ao governo ter dinheiro em caixa por mais tempo, mas obriga instituições como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a usar recursos próprios para honrar compromissos.
O TCU afirma que a prática de atrasar os repasses permitiu ao governo melhorar o resultado das contas públicas de forma artificial. O órgão de fiscalização também destaca que o volume de operações no governo Dilma foi muito superior ao realizado nas gestões de outros presidentes.
O governo, porém, argumenta que não há irregularidades na prática de atraso de pagamentos a bancos públicos e diz que esse procedimento já foi realizado pelos governos anteriores.
Reação do governo
Nesta sexta, às vésperas do julgamento do caso pelo TCU, o governo publicou um decreto paraproibir que o Executivo federal fique devendo para qualquer instituição financeira por mais de cinco dias. Uma das cláusulas prevê que, se isso ocorrer, o órgão contratante deverá cobrir o saldo em 48 horas.
Segundo o decreto 8.535, fica “vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”.
G1
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