O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin (foto), pediu, nesta quarta-feira (19), inclusão de pauta para julgamento da Reclamação Constitucional, número 23740, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e a OAB Nacional objetivando a regularidade dos pagamentos de precatórios na Paraíba, por meio do Governo do Estado. A matéria deve ser julgada nos próximos dias.

A Reclamação da Ordem foi movida no último mês de abril. O presidente da comissão de precatórios da OAB-PB, Fábio Trindade, explicou que o ministro Fachin, relator da matéria no STF, decidiu julgar a liminar somente após ouvir o desembargador Oswaldo Trigueiro e o Governo do Estado. Com as manifestações dos promovidos, o ministro encaminhou a matéria para o Ministério Público Federal, que apresentou parecer pela procedência da ação da Reclamação movida pela OAB-PB.
Fábio Trindade acrescentou que, após a manifestação do MPF, o relator decidiu levar a matéria para apreciação no plenário do STF e não decidir de forma monocrática. “Decido por afetar o julgamento da medida liminar e do próprio mérito ao Tribunal pleno do STF, de modo a evitar a possibilidade de comandos decisionais conflitantes e em prol da promoção da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência acerca da matéria posta em juízo”, diz o despacho de Edson Fachin.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, ressalta que o governo do Estado está repassando um valor abaixo do fixado pelo próprio STF, portanto, descumprindo decisão do Supremo nas ADI’s nº 4425/DF e 4357/DF, que por maioria declarou a inconstitucionalidade do artigo 97, adicionado a ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, instituindo um novo regramento para o regime especial para pagamento de precatórios.
De acordo com a determinação do STF, os governos estaduais passaram a ter um prazo limite até 2020 para pagar todos os precários e para tanto teriam de repassar mensalmente 5,2% da receita corrente líquida, no entanto a decisão do desembargador paraibano acatou os argumentos do Governo do Estado e deferiu o repasse de 1,5%. “Entendemos que esta determinação do desembargador fere a decisão do STF, por isso entramos com a ação no STF. Essa medida de reclamação é exatamente para garantir a validade das decisões do Supremo”, ratificou.
CorreioPB
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