Pena imposta a Lula no caso do sítio pode deixá-lo por mais 3 anos na prisão

Pena imposta a Lula no caso do sítio pode deixá-lo por mais 3 anos na prisão

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

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Caso as penas atuais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sejam mantidas em decisões de última instância, ele ainda terá que cumprir cerca de dois anos e nove meses de prisão em regime fechado.
Nesta quarta-feira (27), a oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou, por unanimidade, a pena do ex-presidente no processo do sítio de Atibaia (SP) para 17 anos, um mês e 10 dias.
O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro sob acusação de ter sido beneficiado em R$ 1,02 milhão em benfeitorias no sítio, frequentado por ele e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS. 
Neste caso, em primeira instância, a juíza Gabriela Hardt sentenciou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão. A defesa recorreu, e o TRF-4, sediado em Porto Alegre, elevou agora a condenação. O ex-presidente sempre negou as acusações.
A hipótese de Lula ficar na prisão por mais quase três anos depende de que a pena atual do primeiro processo, do tríplex em Guarujá (SP), seja mantida pelo Supremo Tribunal Federal. Esse caso já foi julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que definiu a condenação do petista em oito anos, dez meses e 20 dias.
Também dependeria de futuros julgamentos do processo do sítio no próprio TRF-4, que ainda pode acatar recursos da defesa de Lula, e dos dois tribunais superiores.
Normalmente, após duas decisões judiciais contra um réu condenado transitarem em todas as instâncias, elas são unificadas por um juiz de execução penal.
Caso o valor atual seja o total da pena, ele teria que cumprir um sexto dela em regime fechado. Nesse cálculo de dois anos e nove meses já estão descontados os 580 dias que Lula ficou preso na sede da Polícia Federal em Curitiba -isso pelo caso do tríplex de Guarujá.
A progressão para o regime semiaberto -quando o preso pode trabalhar ou estudar durante o dia e voltar à prisão à noite- acontece com um sexto de cumprimento da pena. Muitas vezes na Lava Jato, o semiaberto tem sido cumprido em casa, com uso de tornozeleira eletrônica. Já a liberdade condicional pode ser concedida a partir de um terço da pena.
"Quando existem duas condenações, haverá um momento, na fase da execução, que o juiz da VEP [vara de execução penal] vai fazer um procedimento chamado 'unificação de penas'. Deste montante total, serão calculados os benefícios da execução, inclusive o um sexto da progressão", diz, em tese, o advogado Marcelo Lebre, professor de direito penal em diversas instituições, como a Escola da Magistratura Federal.
Segundo ele, o fato de Lula ter mais de 70 anos não influencia na condenação - apenas na fixação da pena pelos juízes e em eventual prescrição das acusações julgadas. Há ainda outra variável: o acúmulo de condenações pode modificar o tempo de contagem da progressão da pena.
Além dos casos do tríplex e do sítio, Lula é réu em mais sete ações, nas Justiças Federais do Paraná, Distrito Federal e São Paulo. Em todos os casos, sua defesa afirma que ele não cometeu nenhuma irregularidade.
Nesta quarta, além de aumentar a pena de Lula, o TRF-4 ignorou decisão do STF que anulou duas condenações da Lava Jato.
Os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras.
Os três juízes votaram por ampliar a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.
A decisão do TRF, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto e aguardando dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa já na condenação em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá.
Ao votarem, Gebran e Paulsen ignoraram decisão de outubro do STF, que reconheceu que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais como forma de assegurar o direito a ampla defesa. Isso não aconteceu no caso do sítio.
No entanto, os ministros do Supremo nãoclickpb
terminaram o julgamento. Ficou em aberto a discussão sobre possíveis restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças.

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